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TRT18:Acordo durante semana de execução garante a trabalhadora quase o mesmo valor da condenação

8 de novembro de 2023

A juíza Jeovana Faria, titular da Vara do Trabalho de Valparaíso, homologou acordo no valor de R$ 250.166,00 em benefício de trabalhadora da empresa JM Serviços Ltda, que ficou incapacitada para o trabalho depois de se acidentar durante a atividade laboral. O acordo foi firmado na última quarta-feira, 21/09, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista.

O processo da empregada, que era auxiliar de serviços gerais da empresa, tramitava na Justiça do Trabalho desde dezembro de 2014. A empresa havia sido condenada nas duas instâncias ao pagamento de R$256.533,14 referentes a danos morais, estéticos e materiais. O acordo pôs fim ao processo, que já havia transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Segundo a magistrada, o acordo beneficia tanto a trabalhadora, que tem a garantia de receber as parcelas acertadas e praticamente no mesmo valor da sentença, o que é raro pelo alto valor da condenação, e a empresa, que tem a possibilidade de parcelar o débito.

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