Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT22 - Candidato de concurso da ECT, eliminado em 2013, ganha direito de fazer as provas

8 de novembro de 2023

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou sentença da 4ª Vara de Teresina e anulou ato em que candidato de concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) fora eliminado do certame, sem direito à ampla defesa. O concurso ocorreu em 2013 e visava cadastro reserva para a função de carteiro, com exigência de nível médio.

De acordo com documentos do processo, o candidato foi aprovado na primeira fase e eliminado na segunda, correspondente ao teste físico, antes mesmo de submeter-se às provas. A eliminação ocorrera devido ao atestado médico apresentado pelo candidato, por constar a declaração: “apto a desempenhar as funções a que se propõe, no trabalho”. A organização alegou que a declaração deveria conter estritamente os termos: “apto para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral – item 14.1”.

Ao ingressar na Justiça, o autor da ação apresentou, entre outras alegações, o argumento de que, após a rejeição do atestado apresentado, entregou nova declaração médica, nos termos exigidos pela comissão do concurso, mas ainda assim teria sido liminarmente excluído de participar do teste físico, assim como das demais etapas.

O relator do processo votou pelo não provimento do recurso, mas a Desembargadora Liana Chaib proferiu voto contrário, que conduziu a tese vencedora. De acordo com a desembargadora, o candidato teve suprimido o seu direito de contestar a própria eliminação, uma vez que só tomou conhecimento do fato no dia do teste físico. Tal conduta dos Correios foi considerada uma afronta aos direitos individuais, assegurados pela Constituição Federal.

Deste modo, a 2ª Turma decidiu, por maioria de votos, tornar nulo o ato de desclassificação do candidato e conceder antecipação de tutela no sentido de determinar que a ECT submeta-o ao teste físico correlato. Caso aprovado, a empresa deverá conduzir o autor da ação para as demais etapas do certame, com respectiva reserva de vaga para o caso de sua aprovação.

Processo: 1262-82 / 2013 – 0004

Fonte: www.trt22.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down