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TRT22 nega vínculo entre proprietários rurais durante trabalho que acabou em morte

8 de novembro de 2023

A Segunda Turma de Julgamento do TRT Piauí manteve sentença de primeiro grau que negou vínculo trabalhista entre dois proprietários de terrenos rurais, durante medição de terras que culminou com acidente e consequente morte de um deles. A decisão reconhece apenas parceria eventual entre os envolvidos, reafirmando sentença do juiz Thiago Spode, titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato.

Os sucessores do falecido recorreram da sentença alegando que este foi contratado pelo valor de R$ 1 mil, cujo pagamento seria realizado somente após a prestação do serviço. A tarefa da vítima teria sido de acompanhar a medição da propriedade rural onde ocorreu o acidente, auxiliando engenheiro agrimensor. De acordo com os autores da ação, não houve segurança durante a realização da tarefa.

Documentos do processo comprovam que a vítima acompanhou e orientou trabalho de delimitação e medição do terreno, mas através de parceria movida por interesses mútuos. Na ocasião, o proprietário do terreno avaliado teria oferecido à vítima, em troca da ajuda, 20 estacas de madeira e uma comissão de R$ 1 mil, quando conseguisse vender as terras.
Depoimentos confirmam que os envolvidos, ao entrar na propriedade, depararam-se com uma armadilha para caça de animal e a vítima do infortúnio, por iniciativa própria, levantou-a com seu facão. Tal ação culminou com o disparo de uma espingarda que causou sua morte.

Diante do fato, os herdeiros entraram com ação na Justiça Trabalhista e posterior recurso, para reconhecimento de suposto vínculo trabalhista e indenização por morte. A primeira instância entendeu que o acidente foi provocado exclusivamente por ato de terceiro desconhecido, o qual foi responsável por montar a armadilha causadora do infortúnio. O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, confirmou esse entendimento e seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mônica Sousa Costa - Ascom / TRT Piauí)

Fonte: www.trt22.jus.br

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