O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) esclarece, por meio de sua Presidência, que, a exemplo do que ocorreu em 2015, a greve dos bancários não gerará, em 2016, suspensão automática de prazos processuais relativos ao recolhimento de custas e depósitos recursais.
Nas situações em que não foi possível tal providência, o pleito para prorrogação do prazo deve ser requerido pela parte, diretamente ao juiz condutor do feito.
Este posicionamento foi oficializado hoje, em resposta da presidente do TRT 22 a questionamento da OAB-PI sobre o assunto. As razões para a manutenção dos prazos permanecem as mesmas: segundo informação das instituições oficiais do sistema bancário, uma vez geradas as respectivas guias, os recolhimentos podem ser pagos normalmente, pela internet, a exemplo do que acontece com qualquer título ou boleto bancário.