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TRT22:Greve dos bancários: sem prorrogação de prazos para recolhimento de custas e depósitos recursais

8 de novembro de 2023

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) esclarece, por meio de sua Presidência, que, a exemplo do que ocorreu em 2015, a greve dos bancários não gerará, em 2016, suspensão automática de prazos processuais relativos ao recolhimento de custas e depósitos recursais.

Nas situações em que não foi possível tal providência, o pleito para prorrogação do prazo deve ser requerido pela parte, diretamente ao juiz condutor do feito.

Este posicionamento foi oficializado hoje, em resposta da presidente do TRT 22 a questionamento da OAB-PI sobre o assunto. As razões para a manutenção dos prazos permanecem as mesmas: segundo informação das instituições oficiais do sistema bancário, uma vez geradas as respectivas guias, os recolhimentos podem ser pagos normalmente, pela internet, a exemplo do que acontece com qualquer título ou boleto bancário.

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