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TRT23: Greve dos transportes: 70% da frota deverá ser mantida em circulação

20 de maio de 2014

Paralisação começou às 0h desta terça-feira (20)

O TRT de Mato Grosso concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado (STU) e determinou que motoristas e cobradores mantenham o percentual mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação no período de greve. A decisão é da vice-presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, dada na tarde desta segunda-feira (19). Ela estabeleceu, ainda, multa de 30 mil reais por dia em caso de descumprimento, a ser paga pelo sindicato da categoria (STETT/CR)

Conforme destacou a magistrada, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal.

A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade. Primeiro, destacou a vice-presidente, “porque não há prova de ter sido dada a publicidade necessária a ato de tamanha repercussão social [e, segundo], porquanto, diante da ausência do transporte coletivo, os cidadãos tendem a recorrer ao transporte privado, o que hodiernamente, em razão das obras relacionadas à Copa do Mundo de Futebol, significaria o colapso do trânsito na capital do Estado”.

Ficou designada para a próxima quarta-feira (22), às 14h, a audiência de tentativa de conciliação. O encontro ocorrerá no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT.

Cautelar

Em ação ajuizada neste domingo o STU pedia, além do percentual mínimo de ônibus em circulação durante a greve, a proibição de qualquer movimento paredista marcado para ocorrer neste domingo (18) e que poderia prejudicar a ida de torcedores ao jogo Santos X Atlético Mineiro, realizado na Arena Pantanal.

A ação foi analisada pela desembargadora, Maria Berenice, que estava de plantão neste fim de semana. Ela acatou, em parte, os pedidos, determinando que fosse mantida a frota mínima de ônibus em circulação em 80% durante no dia, sob pena de multa de 20 mil reais. Já os demais pleitos ficaram para serem analisados pela vice-presidência do Tribunal, relatora natural do processo, conforme os termos do artigo 124 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa 021/2014 do TRT/MT.

(Processo Pje 0000092-26.2014.5.23.0000)

Fonte: www.trt23.jus.br

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