Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT23: JBS deve fornecer ambiente adequado para recuperação térmica

19 de junho de 2014

Unidade da JBS de Pontes e Lacerda atua no processamento de carne bovina
A unidade frigorífica da JBS de Pontes e Lacerda em Mato Grosso deverá disponibilizar um ambiente adequado para recuperação térmica de seus empregados sob pena de multa que pode chegar a 100 mil reais/dia em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do município, que acolheu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Trabalho formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa.

A determinação estabelece que a JBS construa, no prazo de 60 dias, um espaço com conforto térmico e acústico na saída do local de trabalho dos empregados que atuam em ambiente artificialmente frio. Além disso, visado mitigar os efeitos até que a obra seja entregue, a empresa deverá realizar em 10 dias as adequações no local atualmente utilizado pelos empregados para recuperação térmica, com instalação de sistema de refrigeração e bebedores.

A decisão da magistrada ocorre em sintonia com o artigo 253 da CLT, que estabelece a necessidade de concessão de 20 minutos de intervalo para empregados que atuam no interior das câmaras frias frigoríficas depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Inspeção

A decisão da juíza Rafaela Pantarotto foi dada após uma inspeção judicial na unidade frigorífica, realizada no último dia 20 de maio. Conforme apontado no relatório, a empresa disponibiliza atualmente aos seus empregados que trabalham em ambientes frios dois locais para realização das pausas. Nenhum deles, todavia, atendem plenamente o disposto na lei e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

TRT
Inspeção_JBS.jpg
Espaço atualmente utilizado pelos empregados é inadequado para a recuperação térmica, sem refrigeração, acústica e conforto necessários
O espaço de convivência, o primeiro destes locais, apesar de apresentar boas condições, está situado a uma distância aproximada de 250 metros da saída do ambiente frio. O trajeto até o ambiente é realizado pelos empregados a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio, o que inviabiliza o próprio descanso, segundo a magistrada, tanto “em razão do enorme tempo despendido para ida e retorno quanto pela exposição à brusca mudança de temperatura”.

Já o segundo local, efetivamente usado pelos empregados para a recuperação térmica, foi montado pela empresa em uma grande área cimentada. O local é totalmente aberto nas laterais, divide espaço com caminhões e é coberto com tendas de lonas. Não há qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegure, conforme destacou a juíza, adequação da temperatura ambiente e conforto término, sendo totalmente impróprio.

A magistrada destacou que a disponibilização dos espaços verificados durante a inspeção deixa os empregados sujeitos a uma série de complicações de saúde, notadamente devido à mudança rápida de temperaturas. Isso porque acabam saindo de áreas refrigeradas, com temperatura média de 5ºC, para locais com temperaturas elevadas e que, “em nosso estado, na maioria das vezes, aproxima-se ou, até mesmo, ultrapassa os 40ºC”.

Assim, entendeu ela pela necessidade de antecipar a tutela e determinou que a empresa realize os ajustes necessários para assegurar aos seus empregados as condições de trabalho adequadas.
Processo PJe 0002796-49.2013.5.23.0096

Fonte: www.trt23.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
[fluentform id="2"]
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down