Mesmo o Univag afirmando que pagou todos os salários atrasados dos professores e demais funcionários, a juíza da 1ª Vara de Várzea Grande manteve bloqueadas as contas da instituição.
Para a juíza Graziele Braga de Lima antes de autorizar o desbloqueio das contas, se faz necessário ouvir o Sindicato da categoria, autor da ação. Para isso determinou a intimação deste que em cinco dias informe se efetivamente todos os débitos foram quitados, sob pena de se presumir o pagamento. A magistrada também negou, por enquanto, a liberação para recebimento de valores em dinheiro diretamente na instituição.
Na petição o Univag alega que necessita do desbloqueio das contas para fazer outros pagamentos necessários, como o Programa de Alimentação do Trabalhador e convênio com plano de saúde, entre outros. Diz também a proibição de recebimento de pagamento em dinheiro está penalizando os estudantes, uma vez que está em fase de matrícula e rematrícula.
A juiz anda indeferiu o pedido de não apresentação da planilhas com as informações sobres os pagamentos, ordenada no despacho anterior, por entender ser imprescindível as planilhas para verificar a correção e amplitude dos pagamento efetuados.
No despacho foi também considerada desnecessária a audiência anteriormente designada, em face da quitação dos débitos.
(Processo Pje nº 0000032-262014.5.23.0106)
Fonte: www.trt23.jus.br