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TRT23:Foi Assim...Direito de conquistar direitos

8 de novembro de 2023

“Greve custa caro” foi o tema de uma campanha publicitária que deu o que falar em Mato Grosso no ano de 2011. Por iniciativa de cinco entidades patronais – Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) e as federações da Indústria (FIEMT), do Comércio (Fecomércio), da Agricultura (Famato) e das Associações Comerciais e Empresariais (FACMAT) - a campanha mostrava os supostos prejuízos causados por paralisações promovidas pelos trabalhadores.

O conteúdo, claro, não agradou os sindicatos laborais e foi motivo de um processo trabalhista ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo a suspensão da campanha veiculada na imprensa mato-grossense. O conteúdo das peças publicitárias traçava

uma correlação entre greves realizadas por aeroviários, bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos, tarifas bancárias, de ônibus e de passagens.

A questão gerou polêmica. De um lado, aqueles que criticavam a campanha por atacar diretamente o direito de greve assegurado na Constituição Federal. De outro, os que argumentavam que qualquer tentativa de proibi-la era afrontar a garantia constitucional de liberdade de expressão.

O resultado foi uma decisão da Justiça do Trabalho que não só proibia aquele conteúdo de ir ao ar como determinava a divulgação de uma nova campanha dessa vez falando da importância dos movimentos grevistas. O conjunto de novas peças em defesa do direito da greve foi denominado “Greve: Um direito de conquistar direitos”. Aprovada pelo MPT, a campanha mostrava a célebre imagem com os tanqueschineses paralisados na Praça da Paz Celestial, em Pequim, graças à atitude de um cidadão, e os dizeres “Às vezes, ficar parado é a única maneira de ir adiante”.

Também foram exibidos dois vídeos de 30 segundo cada: o primeiro tratava das lutas dos trabalhadores pelo direito da jornada de oito horas, e outro, da luta das mulheres pelo direito de igualdade com os homens no trabalho.

Além da campanha, as entidades foram condenadas a pagar 150 mil reais por dano moral coletivo, destinados ao Hospital do Câncer e à Creche Comunitária do Pedregal. No primeiro caso, os valoresforam utilizados na compra de kit contendo pinça ótica e um nefros cópio (equipamento para procedimentos nos rins) e de dois capnógrafo (aparelhos que monitoram dióxido de carbono e gases anestésicos inalados pelo paciente durante cirurgias).

A creche foi contemplada com seis aparelhos de ar-condicionado (de 24 mil, 30 mil e 36 mil BTUs), geladeira, fogão industrial, máquina de lavar, aparelhos de TV e de DVD, mesas e cadeiras infantis e um novo parquinho.

O texto faz parte da obra Foi Assim... vidas, olhares e personagens por trás dos processos trabalhistas em Mato Grosso, publicada em homenagem aos 25 anos de TRT/MT. As histórias do livro são divulgadas semanalmente nos canais de comunicação do judiciário trabalhista do estado.

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