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TRT23:Foi Assim...Pega pelo Grampo Facebook Google Plus Twitter

8 de novembro de 2023

Dizem que não existe crime perfeito. Que o digam os sócios de uma empresa que atuava na área de transporte rodoviário de Mato Grosso, pegos por causa de uma conversa acalorada por telefone entre a tia, sócia-proprietária, e o sobrinho, um estagiário da Justiça Estadual que não tinha nenhum envolvimento com as fraudes da família.

Tudo começou com um processo envolvendo a empresa e uma suposta empregada em busca de direitos trabalhistas. A trabalhadora, irmã da sócia-proprietária, entrou com uma ação judicial pedindo reconhecimento do vínculo de emprego e, como consequência, anotação da Carteira de Trabalho, pagamento de salários em atraso, aviso prévio, férias vencidas, horas extras e, ainda, indenização por dano moral, totalizando 271 salários mínimos vigentes à época.

Até aí tudo caminhava conforme o planejado. Porém, chamou a atenção a atitude da empresa, ao comparecer em juízo, representada por seu advogado, ofertando contestação sem sequer ter sido citada. E tanto mais quando nenhum dos seus representantes legais apareceu na audiência inicial, deixando o processo aos efeitos da revelia e confissão ficta. Ou seja, aceitou como verdade todos os fatos narrados pela empregada. O comportamento da empresa forneceu indícios para suspeita de lide simulada, situação na qual as partes combinam de antemão a negociação e apenas encenam durante a audiência judicial, com o intuito de prejudicar alguém ou mesmo o fisco. Além disso, o

Ministério Público Estadual já havia interposto um inquérito civil, pois havia outros três processos semelhantes contra a mesma empresa.

Já sendo investigada e encontrando-se completamente fora de si, a proprietária da firma acreditava firmemente que havida sido “descoberta” por denúncia do sobrinho, estagiário do Poder Judiciário, comquem ela havia falado demais. Tomada de fúria, ela, que já estava com telefone grampeado, ligou para o sobrinho para tomar satisfações. Irritadíssima, insistia em saber se ele tinha conversado sobre o assuntocom o chefe ou algum colega. O jovem, além de negar, explicou que aquilo era errado e que ela podia ser pega pela fraude.

– “Esse negócio aqui vazou [...] Avisei pra todo mundo boca fechada porque isso é perigoso. Agora a m*** estourou.”, disse a tia.

– “Pode ficar tranquila que eu não sei nem explicar esse processo. Te garanto que não saiu de mim”, assegurou o rapaz.

Do que a tia não se deu conta foi que o rapaz sequer trabalhava na Justiça do Trabalho e aquela ligação, seguida do depoimento dele, foi a prova para comprovar o golpe. A transcrição da conversa e depois o depoimento do sobrinho, que acabou sendo chamado para depor, confirmaram toda a história e o golpe que seria aplicado na justiça trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho concluiu que proprietária da empresa combinou com algumas pessoas, algumas parentes dos sócios, o ajuizamento de reclamações trabalhistas com o objetivo de proteger o patrimônio da firma de diversas execuções fiscais. A intenção era simular ações trabalhistas para ter acesso aos bens da empresa, que estavam indisponíveis por causa de débitos com a União.

A empresa ainda recorreu da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, que a condenou com uma multa por litigância de má-fé, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma do TRT. Os magistrados entenderam que as declarações prestadas e as provas apresentadas revelaram o claro objetivo de frustrar execuções fiscais por meio de ajuizamento de lides simuladas, com isso se esperando o bloqueio dos bens da sociedade, já que os créditos trabalhistas têm natureza privilegiada.

O crime, com certeza, não foi perfeito, e a dona da empresa possivelmente se arrependeu de ter feito aquela ligação. Já o sobrinho deve ter ficado um bom tempo sem conversar com a tia, mentora daarmação.

O texto faz parte da obra Foi Assim... vidas, olhares e personagens por trás dos processos trabalhistas em Mato Grosso, publicada em homenagem aos 25 anos de TRT/MT. As histórias do livro são divulgadas semanalmente nos canais de comunicação do judiciário trabalhista do estado.

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