Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT3 - Empregadora não tem de arcar com material para limpeza de uniforme e tempo gasto na lavagem não gera hora extra

8 de novembro de 2023

Na 2ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza Luciana Nascimento dos Santos analisou um caso em que o empregado pediu a restituição do valor gasto com o material utilizado na limpeza do uniforme de trabalho, e também que fosse considerado como à disposição do empregador o tempo despendido com a lavagem deste.

Na sentença, a julgadora expôs seu entendimento sobre a questão: "Se não fosse exigido o uso do uniforme para o trabalho, por certo o reclamante utilizaria outra vestimenta, que, por óbvio, deveria ser higienizada, sendo sem fundamento fático ou legal inócua a tese de que o tempo que se gasta para lavar a vestimenta deveria ser tido como tempo à disposição do empregado".

Ela repudiou qualquer possibilidade de se considerar o tempo na lavagem do uniforme como extra. Mesmo porque, conforme ponderou, sequer foi apresentada prova de que o próprio reclamante limpava o seu uniforme. A magistrada destacou que a única testemunha ouvida no caso afirmou, em relação a si própria, que seu uniforme era lavado em casa, por sua esposa.

Com base nesse contexto, julgou improcedente a pretensão do reclamante de receber indenização pelo uso de sabão e demais produtos utilizados na limpeza da vestimenta. A juíza lembrou que a limpeza do uniforme não exige tratamento diverso daquele destinado à roupa em geral. "Faz parte do asseio pessoal de cada um, mesmo que se trate de uniforme de trabalho", destacou. Cabe recurso da decisão.

PJe: Processo nº 0010940-46.2014.5.03.0027.

Fonte: www.trt3.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down