Após acordo firmado em audiência ocorrida na manhã desta terça-feira (18), na 2ª Vara do Trabalho de Belém, o atacante Val Barreto retornará ao Clube do Remo. Esta foi uma das bases do acordo firmado nos autos do Processo nº 0000759-86.2015.5.08.0002, em tramitação na Justiça do Trabalho desde junho deste ano.
Dispensado do Clube em maio, o reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho pleiteando anotação e baixa da CTPS, reconhecimento do salário de R$ 8 mil mensais, reconhecimento da rescisão do Contrato Especial de Trabalho Desportivo nº 1006294, salários retidos, FGTS, férias, entre outros. Na audiência, presidida pela Juíza Titular Vanilza Malcher, ficou acordado que o jogador (reclamante) deverá retornar ao Clube (reclamado) a partir de amanhã (19), devendo se apresentar no Estádio Baenão, às 8h, ficando, assim, restabelecida a vigência do Contrato Especial de Trabalho Desportivo nº 1006294.
Conforme a Ata da Audiência, o reclamado comprometeu-se a proceder o registro na CTPS do reclamante, no prazo de dois dias, no qual deverá constar a admissão em 05/01/2015, com o salário contratual de R$ 6.200,00, além do cargo de jogador de futebol. Ainda como parte do acordo, o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante o valor de R$ 21.700,00, dividido em quatro parcelas, a título de indenização pelo período de afastamento. Em caso de descumprimento do acordo em relação às parcelas, será aplicada multa de 30% sobre o saldo devedor.
Na conciliação, o Clube do Remo compromete-se ainda, a regularizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, até o final de outubro/2015. Com o acordo firmado, fica cancelada a liminar concedida em 23/06/2015, devendo o reclamado expedir ofício à Federação Paraense de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol dando-lhes ciência dos termos do presente acordo e do cancelamento do atestado liberatório expedido por força da liminar.
Fonte: www.trt8.jus.br