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TRT8 - Contratos de trabalho com Caixas Escolares e UDE não podem mais ser firmados no Estado do Amapá

8 de novembro de 2023

A 5ª Vara do Trabalho de Macapá impôs ao Governo do Estado do Amapá a obrigação de abster-se de firmar ou manter contratos de trabalho via “Caixas Escolares”, “Unidades Descentralizadas de Execução – UDE”, ou organização similar, sob pena de multa fixa de R$ 50 mil, acrescida de multa de R$ 10 mil por trabalhador, e de rescindir todos os contratos firmados com trabalhadores que exercem a função ​em​ Caixas Escolares e na Unidade Descentralizada de Execução, no prazo de 90 dias. A decisão atende requerimento do Ministério Público do Trabalho, em Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, autuado em agosto deste ano.

Conforme os autos, em 2013 o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Governo do Estado do Amapá, onde foi reconhecido que a contratação de pessoal através de Caixas Escolares e UDE, é artifício para a contratação de mão de obra subordinada a órgãos e entes da administração pública, violando a regra do concurso público. Com a assinatura do TAC, o Governo do Amapá assumiu uma série de obrigações que não foram cumpridas, o que levou o MPT a requerer a ação de execução.

O MPT destaca na petição que de​u​ início ao processo que “é vasto o acervo probatório a demonstrar o descumprimento do TAC, além do que é público e notório que continuam a existir os Caixas Escolares/UDE. Neste sentido, são inúmeras as sentenças em reclamatórias trabalhistas individuais reconhecendo a ilegalidade na contratação de pessoal via caixa escolar/UDE, bem como a prestação de serviços dessa forma ilícita, mesmo após exaurido o prazo concedido pelo TAC para a rescisão dos contratos”.

De acordo com as informações constantes no processo de nº 0001524-21.2015.5.08.0208, há aproximadamente 3.100 pessoas prestando serviços ​a​ UDE e Caixas Escolares no Estado do Amapá, dentre as quais merendeiras, serventes e vigia​s​. Além dest​e​s, 150 funcionários administrativos, e ligados apenas aos Caixas Escolares, entre 600 e 900 condutores de veículos escolares.

O Governo do Estado do Amapá foi notificado das obrigações a serem cumpridas e ingressou com Embargos à Execução. O Ministério Público do Trabalho ​pede a ​Impugnação aos Embargos à Execução. O processo permanece em tramitação.

Fonte: www.trt8.jus.br

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