O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou nesta quinta-feira (05), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nova Súmula que reconhece o direito à jornada reduzida de bancário para empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que atuam em Banco Postal. A redação da Súmula nº 34 foi aprovada, por maioria absoluta, na última sessão do Tribunal Pleno, ocorrida do dia 26 de outubro.
Leia a redação da Súmula nº 34 abaixo:
“EMPREGADOS DA ECT. BANCO POSTAL. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 224, CAPUT, DA CLT - Ao empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exerce atividade em Banco Postal deve ser aplicada a jornada de trabalho reduzida de bancário, prevista no caput do art. 224 da CLT.”
Fonte: www.trt8.jus.br