Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT8 - Entidade de ensino que preste serviços de saúde tem duplo enquadramento sindical

8 de novembro de 2023

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconhece que entidade de ensino que mantenha curso de Medicina e também preste serviços de saúde possui duplo enquadramento sindical, pertencendo simultaneamente às categorias econômicas dos Estabelecimentos de Ensino e dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde. O Processo teve como relator o Desembargador José Maria Quadros de Alencar.

A decisão foi proferida em análise ao Recurso Ordinário no processo nº 0000193-37.2015.5.08.0003, no qual uma técnica de enfermagem pleiteou, entre outros pedidos, diferenças salariais e repercussões por aplicação de convenção coletiva firmada entre o SINTHOSP (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico, Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Estado do Pará) e o Sindicato representativo da categoria econômica dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde.

Conforme os autos, a reclamante afirma que trabalhou para a reclamada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ, de fevereiro de 2009 a novembro de 2013. Contratada na função de Auxiliar de Enfermagem, passou a atuar como Técnica de Enfermagem em 2012, mantendo a mesma remuneração de um salário-mínimo. A reclamante afirma que​,​ apenas em 2013​,​ a reclamada ajustou o salário para as funções realmente exercidas, porém, em valor inferior ao piso estabelecido pela categoria de trabalho.

De acordo com a fundamentação do Acórdão, no caso dos autos, “a atuação da reclamada como estabelecimento de serviço de saúde é parte integrante e irrenunciável de seu curso de Medicina, pelo que é tão importante quanto sua atividade como estabelecimento de ensino superior”.

Com o reconhecimento de que a reclamada possui duplo enquadramento sindical, o Acórdão estabelece que a ela são aplicáveis as convenções coletivas de trabalho celebradas entre o SINTHOSP e o Sindicato representativo da categoria econômica dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde, resultando do descumprimento dessa convenção coletiva de trabalho pela entidade mantenedora​,​ a procedência dos pedidos de diferenças salariais e repercussões. A decisão reconhece​,​ ainda​,​ o direito da reclamante ao adicional por tempo de serviço, direito assegurado pelas convenções coletivas da categoria em que se enquadra.

Assim, no mérito, acordaram os Desembargadores incluir na condenação as diferenças salariais e repercussões sobre gratificação natalina, férias com remuneração adicional de um terço, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS; o adicional por tempo de serviço e repercussões sobre gratificação natalina, férias com remuneração adicional de um terço, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS; e as multas pelo descumprimento das convenções coletivas de trabalho.

Fonte: www.trt8.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down