A partir de agora, os trabalhadores que exercem atividades em motocicletas, como motoboys por exemplo, tem garantido por lei o direito ao adicional de periculosidade previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A inclusão desta categoria no Art. 193 da CLT, ocorreu com a aprovação da Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014.
Com a Lei, foi incluído ao Art. 193 da CLT, o § 4o que conforme sua redação, diz que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Conforme o Artigo, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A Lei já está em vigor desde a data de sua publicação.
Os dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) mostram o grande crescimento na utilização de motocicletas em todo o Brasil. No ano de 2011, foram registradas 18,4 milhões de motos, o que representou 26,1% do total nacional de veículos registrados. O aumento na utilização deste tipo de veículo, de acordo com dados do Ministério da Saúde, resultam também no aumento considerável dos acidentes envolvendo os motociclistas. Em 2011, a morte de motociclistas ultrapassou as demais categorias, representando 1/3 das mortes no trânsito, com a preocupante tendência de contínuo crescimento, em torno de 15% ao ano. Em 2011, foram registradas 14.666 mortes de motociclistas.
Fonte: www.trt8.jus.br