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TRT9 - Dispositivos do novo CPC poderão contribuir para celeridade nos processos

8 de novembro de 2023

A possibilidade de uma decisão liminar se tornar definitiva, encerrando o processo sem o ritual de produção de provas e a sentença formal, é uma das contribuições do novo CPC para tornar o processo mais célere e menos custoso às partes e à Justiça. A efetividade desta mudança, no entanto, vai depender da compreensão dos operadores do Direito de que manter uma ação em trâmite quase sempre acaba custando mais caro. A análise foi feita pelo professor doutor Vicente de Paula Ataíde Jr durante palestra no módulo III do Curso Avançado no Novo CPC, promovido pela Escola Judicial para magistrados do TRT-PR, que acontece em Curitiba.
No curso, juízes e desembargadores debatem o impacto do novo CPC, que começa a vigorar em março de 2016. O professor Vicente Ataíde Jr abordou as modificações que a Lei 13.105/2015 trouxe quanto à tutela provisória.

Ele citou o exemplo de um ex-empregado que pede de forma liminar a reintegração ao emprego e a empresa concorda com o pedido. Nesta situação é desnecessário produzir provas e o processo acaba. "Se der certo vai diminuir os custos do processo e o número de ações", afirmou.

No novo CPC, os pedidos liminares se dividem em tutela de urgência (de caráter antecedente à discussão processual) e tutela de evidência (quando houver evidências claras de Direito, independentemente de existir risco ao processo durante o transcurso). "A ideia fundamental é possibilitar a concretização dos princípios fundamentais, entre eles a duração razoável do processo. A tutela provisória tem como uma de suas finalidades principais a tutela de urgência, que deve impedir que o tempo faça com que o direito pereça. E temos também a tutela de evidência, que é utilizada quando os fatos já estão comprovados e é bem provável que o direito também seja reconhecido, de maneira que aqui na tutela da evidência o juiz poderá equilibrar o ônus do tempo do processo. Assim passaremos a ter melhores instrumentos para concretizar esta promessa constitucional de uma duração razoável do processo. Já adianto que tanto a tutela de evidência, como a tutela de urgência, estas espécies de tutela provisória, são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho".

Vicente de Paula Ataíde Jr. é doutor e mestre em direito processual civil pela UFPR, juiz federal titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná e professor de direito processual civil na Escola da Magistratura Federal do PR, no Instituto Romeu Bacellar e na Faculdade de Pinhais (FAPI-PR).

Precedentes do novo CPC e recursos repetitivos
A uniformização de jurisprudência no novo CPC foi o destaque da parte final da terceira fase do Curso Avançado no Novo CPC, que teve palestras dos professores Teresa Arruda Alvim Wambier (Precedentes do Novo CPC) e Sérgio Cruz Arenhart (Os Recursos Repetitivos no modelo do novo código). O módulo III do curso foi encerrado na tarde da sexta-feira (21/08).

A utilização de decisões precedentes em ações que tratem do mesmo objeto é um mecanismo trazido pelo novo CPC para dar maior segurança jurídica e para tornar a tramitação mais rápida. Foi o que destacou a professora e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. "Este é um modo de se evitar decisões diferentes de um mesmo relator para casos análogos em um curto espaço de tempo", destacou.

A uniformização das decisões com utilização de decisões precedentes deve ser amplamente utilizada principalmente naqueles casos em que os tribunais superiores e de 2ª instância têm que julgar recursos idênticos em vários processos. São os chamados recursos repetidos, que, se avolumam no Judiciário. Para o professor Sérgio Cruz Arenhart, este é o resultado de um debate antigo: "O que é mais justo? Decidir o caso pela segurança jurídica ou pelo caso concreto? Tem ganhado a segurança jurídica".

Curso Avançado no Novo CPC
Destinado à formação continuada de magistrados, o curso sobre o novo CPC tem a participação de 100 juízes e desembargadores do TRT-PR. Este módulo aconteceu em dois dias (20 e 21 de agosto) e representou 12 horas de formação, na modalidade presencial.

Fonte: www.trt9.jus.br

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