Uma audiência na Vara do Trabalho que atende as cidades de Laranjal do Jari (AP) e Monte Dourado (PA), na divisa entre os dois estado, terminou com resultado inesperado. Uma empresa, que venceu um processo de litigância de má-fé contra um ex-funcionário, abriu mão do valor que tinha a receber (cerca de R$ 1,7 mil). O acordo homologado pela juíza titular da Vara, Núbia Guedes, pôs fim ao litígio.
O trabalhador foi condenado por ter mentido em processo de cobrança de horas movido contra a empresa. O processo, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2014, teve sua sentença proferida em outubro do mesmo ano, no qual os pedidos de horas extras foram julgados totalmente improcedentes.
Conforme a sentença, o depoimento do reclamante não estava de acordo com o que foi descrito na início do processo. O magistrado que deu a sentença ressaltou que “ao provocar a jurisdição, através da petição inicial, deve o reclamante expor a verdade de forma clara e ética, apresentando fatos que correspondam à realidade. Fato não ocorrido”.
Com a prova da má-fé, o ex-funcionário foi condenado ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor da causa, mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da multa, por litigância de má-fé, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil. O processo de execução se arrastava há mais de seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Processo 000941-85.2014.5.08.0203.
(Revista Consultor Jurídico)
Fonte: www.trt9.jus.br