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MPT: Tribunal deverá rever contratação excessiva de comissionados

22 de janeiro de 2014

Inquérito investiga abusos na contratação de servidores no Tribunal de Contas dos Municípios

Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou em ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) que não acolheu as justificativas apresentadas pelo órgão sobre o alto número de cargos em comissão e uso de servidores cedidos. Ainda assim, foi prorrogado o prazo para que o TCM tome vistas do inquérito instaurado para apurar irregularidades nas contratações. Uma minuta de termo de ajuste de conduta foi encaminhada ao órgão nesta segunda-feira (20). O TCM tem até sexta-feira (24) para se pronunciar sobre o assunto.

No ofício, assinado pelo MPT e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), é proposto que o tribunal preencha 54 cargos públicos com candidatos concursados, como medida atenuante da desproporção causada pela quantidade de cargos provisórios. A orientação já havia sido manifestada em recomendação expedida ao órgão em outubro de 2013. De acordo com o inquérito insaturado pelo MPT e MPE, o órgão tem um excedente de servidores ocupando cargos em comissão e desempenhando funções que poderiam ser executadas por servidores concursados.

Representantes do próprio TCM informaram que o número de servidores não efetivos no tribunal é de 220, enquanto os efetivos contabilizam apenas 200. Esse quantitativo desrespeita os princípios da proporcionalidade e do concurso público, regidos pela Constituição.

Além da ocupação dos cargos com concursados, a recomendação também orienta que o TCM limite o número de cargos em comissão a 50% do total de cargos efetivos, e que metade dos cargos comissionados seja preenchida por servidores efetivos ou da carreira. Outro direcionamento foi a devolução dos servidores cedidos atuantes no Tribunal de Contas aos seus órgãos de origem, no caso de não exercerem cargos em comissão e de cumprirem funções próprias de servidores efetivos.

Processo nº IC 001417.2012.08.000/3

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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