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MPT: BRF é condenada em R$ 500 mil por problemas de jornada

18 de fevereiro de 2014

Formada pela fusão entre Sadia e Perdigão, empresa foi acionada por não conceder folga semanal e exigir carga horária acima do limite legal

Curitiba – A BRF (antiga Brasil Foods), empresa originária da fusão entre as companhias Sadia e Perdigão, foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A sentença foi dada pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizada em junho de 2013 por excesso de jornada. O grupo, dono de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel e Chester, foi processado pelo procurador do Trabalho Iros Reichmann Losso, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.

A empresa exigia que vários empregados excedessem a jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei. Descumpria a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas aos trabalhadores e de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previstos nos artigos 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 605/49.

A decisão garante aos empregados da BRF direitos como o intervalo entre um expediente e outro; folgas semanais regulares, sendo ao menos uma vez por mês aos domingos; folgas aos feriados; e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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