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MPT: Câmara Municipal de Belém é obrigada a nomear concursados

8 de novembro de 2023

Decisão resulta de ação do MPT e do MPE para que a CMB respeite a proporcionalidade na quantidade de comissionados na casa

Belém – A 2ª Vara de Fazenda de Belém determinou que a prefeitura e a Câmara Municipal da cidade (CMB) respeitem a proporcionalidade na quantidade de cargos em comissão existentes na casa legislativa. A sentença destaca a diferença gritante entre o número de cargos ocupados por comissionados e efetivos, totalizando 346 cargos em comissão a mais do que o permitido. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE).

A decisão, dada em setembro deste ano, também prevê a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso público, no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária e pessoal ao presidente da Câmara Municipal e ao prefeito de Belém, no valor de R$ 500,00.

Histórico – O MPT e o MPE ingressaram com a ação contra a prefeitura e a CMB em 2010. No processo, os órgãos pediam o reconhecimento da inconstitucionalidade de várias resoluções internas editadas pela Câmara, criando cargos em comissão para funções que não obedeciam aos critérios de atividade de confiança; e dos artigos 20, 21 e 22 da Resolução n° 01, de 08 de janeiro de 1991, segundo a qual ficava instituída a criação do chamado quadro complementar, que permitia que servidores fossem efetivados mediante concurso interno, conferindo ainda vantagens de funções gratificadas de confiança a não efetivos.

N° Processo TJPA: 0048819-09.2010.8.14.0301

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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