Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT8 nega vínculo de emprego entre membro da comunidade e associação indígena

8 de novembro de 2023

Decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mantêm unanimemente sentença de primeiro grau, que nega o reconhecimento de vínculo de emprego entre integrante de comunidade indígena e ASSOCIAÇÃO INDÍGENA GAVIÃO KYIKATEJE AMTATI. Conforme a petição inicial, a reclamante pretendia o reconhecimento do vínculo pelo período em que atuou como coordenadora pedagógica na aldeia, de 01/03/2004 a 28/02/2012, e a consequente anotação na CTPS, assim como os demais direitos decorrentes do vínculo.

Em sua fundamentação, o relator do processo nº 0002133-84.2013.5.08.0107, Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, afirma que “considerando as peculiaridades da relação de trabalho numa comunidade, seja indígena ou não, o que é certo é que o sistema é de colaboração mútua, onde cada integrante da comunidade contribui de acordo com sua aptidão pessoal para determinado tipo de trabalho. Esse trabalho não é feito para terceiros, é prestado em proveio da comunidade, o que significa dizer em proveito próprio, já que o prestador faz parte do corpo da comunidade. Nesse caso não há relação de emprego, porque o trabalho não é prestado em proveito de alguém alheio ao interesse do prestador e também não há subordinação na prestação do serviço, porque é o próprio integrante da comunidade que decide o que vai fazer”.

No presente caso, a reclamante mesmo não sendo indígena era casada com um índio (líder tribal) e passou a integrar a comunidade, e por sua formação, a atuar ministrando aulas aos demais membros. Assim como os demais, recebia uma determinada quantia, no rateio feito pela Associação, do recurso disponibilizado pela VALE S/A conforme convênio firmado com a empresa e a FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Conforme depoimentos existentes nos autos, este convênio repassa mensalmente à Associação o valor de R$ 205.000,00, que é dividido por projetos e os índios recebem a quantia de acordo com o projeto em que estão atuando. No caso da reclamante, recebia o valor de R$ 3.000,00, por desenvolver a função de coordenadora pedagógica.

De acordo com a acórdão, os depoimentos das partes e das testemunhas deixam claro que “a relação que havia entre as partes não era de emprego e sim de colaboração, onde cada membro integrante da associação realiza determinada atividade em benefício de toda a comunidade indígena, de acordo com sua formação profissionais e/ou capacidade de trabalho”. O processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Marabá e a sentença foi proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto André Maroja de Souza.

Fonte: www.trt8.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
[fluentform id="2"]
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down