Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determina que sejam mantidos 40% da coleta de lixo em Curitiba durante a greve deflagrada pelos trabalhadores do setor, por envolver um serviço essencial à população. O percentual fica reduzido para 30% nos sábados, a partir das 13h, e nos domingos e feriados.
alcançando a coleta e o transporte dosrespectivos resíduos, bem assim a operação, o controle e a manutenção do aterro sanitárioe reciclagem,
Os índices mínimos se estendem, também, para a operação, o controle e a manutenção do aterro sanitário
e reciclagem.
No caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A desembargadora Ana Carolina Zaina, que assina o despacho, marcou audiência para tentativa de conciliação às 14h30 da próxima quinta-feira (19/03), na sala de sessões Juiz Alcides Nunes Guimarães, no edifício histórico do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – Alameda Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba.
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Fonte: www.trt9.jus.br