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TRT18: Pedreiro que construiu casas do “Minha Casa Minha Vida” faz acordo de R$ 4 mil com construtora

8 de novembro de 2023

Acordo deixou trabalhador satisfeito
Um pedreiro de Trindade que trabalhou para a empresa R Naza Construções por quase dois meses, na construção de casas populares do projeto Minha Casa, Minha Vida, em Aporé (GO), fez acordo trabalhista no valor de R$ 4 mil na Semana Nacional de Conciliação em Goiás. No momento do acordo, o processo estava em fase de conhecimento e o juiz da 11ª Vara do Trabalho ainda não tinha prolatado a sentença.

Conforme o trabalhador, ele foi contratado junto com outros obreiros por um empresário que também estava no pólo passivo da ação, por ter sido contratado pela empresa para executar a construção das casas em contrato de subempreitada. O pedreiro alegou ter sido contratado no dia 10 de setembro de 2014, com o valor ajustado de R$ 150 por dia, e demitido sem justa causa quase dois meses depois, em 7 de novembro. Na ação trabalhista, o pedreiro pedia direitos trabalhistas referentes a férias, intervalos intrajornadas, repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre FGTS. Além disso, o trabalhador alegou péssimas condições dos alojamentos no local da obra, pedindo também indenização por danos morais.

O empresário alegou, por sua vez, que o pedreiro e os seus colegas foram contratados na condição de autônomos, para fazer a parte de alvenaria das casas, levantamento de paredes, no valor de R$ 900 por casa, a ser divido entre os 8 trabalhadores. Afirmou também que o pedreiro trabalhou somente no mês de outubro, e que os trabalhadores concluíram a obra acordada em 30 dias. O reclamado alegou que não existiu vínculo empregatício entre as partes, por não ter havido subordinação na execução da obra.

Conforme o acordo realizado na manhã desta terça-feira, 18/3, os reclamados (a construtora e o empresário) pagarão, solidariamente, o valor de R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil pagos na audiência de conciliação e os outros R$ 2 mil divididos em duas parcelas de R$ 1 mil, para 31/3/2015 e 15/4/2015. Pelo acordo, as partes encerram qualquer controvérsia em relação à existência ou não de vínculo empregatício e declaram que o valor acordado é composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, danos morais, sobre os quais não há incidência de contribuições previdenciárias.

O pedreiro ficou muito satisfeito com o acordo por acabar logo com o processo e já receber uma parte na audiência. Já o seu advogado não demonstrou muita satisfação. Segundo ele o valor acordado não foi bom para o pedreiro, por ter sido 10 vezes menor do que o pedido inicial. Já um dos reclamados avaliou que o acordo foi bom para as duas partes. Para a conciliadora Helena Saddi Mendes, que é secretária da 11ª VT de Goiânia, um dos desafios durante as audiências de conciliação é fazer o advogado entender que o processo é da parte, e que às vezes o trabalhador precisa do dinheiro e deseja resolver logo o problema. Ela também afirma que outro desafio é fazer a parte entender que o valor pedido não é o valor que ele realmente vai ganhar. “Então explicamos que pode ser que ganhe ou não o valor pedido, pois eles têm que entender os riscos do processo”, comentou.

Processo: 10019-84.2015.5.18.0011

Fonte: www.trt18.jus.br

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