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TRT23: Advogados devem se atentar à instância na qual protocolam petição

8 de novembro de 2023

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) trouxe inúmeras vantagens e facilidade na hora de mover uma ação na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, como a maior celeridade e a possibilidade de acesso ao processo de qualquer lugar, bastando um computado e uma conexão com a internet.

Todavia, é preciso que advogados e demais usuários do sistema tomem algumas cautelas durante o uso para não acabar tendo problemas no futuro. Uma delas, por exemplo, é na hora de peticionar nos autos, de modo a não incluir um documento ou petição numa instância diferente daquela onde o processo tramita.

Como sabemos, a plataforma do PJe de 1º grau não é a mesma do PJe do 2º grau, tanto que o advogado precisa se cadastrar nos dois ambientes (R.A. TRT 23 n. 243/2014, artigo 6º). Assim, por padrão, o PJe emite, automaticamente, um alerta informando quando se está inserindo uma peça no sistema no ambiente de segundo grau enquanto o processo ainda tramita na primeira instância, dando ao usuário a possibilidade de corrigir o equívoco. Mesmo assim ainda são relatados casos de falhas nesse sentido.

Perda de prazo

Quando ocorre o protocolo de um documento ou petição em grau diferente, em tese a instância que o recebeu informa a outra do erro, remetendo o documento. A prática, apesar de corrigir o problema, não o resolve na integralidade. Isso porque a data de protocolo da petição acaba sendo a do recebimento da peça pela instância competente e não a data do protocolo de origem, o que pode resultar na perda do prazo processual.

(Zequias Nobre)

Fonte: www.trt23.jus.br

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