O Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou a Resolução n.º 21, de 23 de maio de 2006, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.
A alteração considerou a necessidade de esclarecer questões relativas à impossibilidade do cômputo do tempo de exercício anterior à primeira remoção quando se dá o retorno do magistrado ao tribunal de origem.