O juiz do TRT 10 Maurício Westin Costa publica artigo na Revista do TRT10 no qual debate o parcelamento do débito no novo CPC à luz dos Enunciados aprovados pelos magistrados da Décima Região.
Segundo o autor, “A vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente fundamentada, autorizar o pagamento parcelado do débito, com juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do exequente”.