A Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) e os representantes dos seis sindicatos dos empregados firmaram acordo nesta quarta-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho para o pagamento de abono no valor de R$ 1 mil. O acordo, que será analisado ainda pelas assembleias regionais da categoria, tem o objetivo de suspender a greve e abrir as negociações das demais cláusulas do dissídio coletivo e iniciar as conversações para o plano de emprego, carreiras e salários.
Caso o acordo seja aprovado, o retorno ao trabalho ocorrerá ao meio-dia da sexta-feira (9). Caso seja rejeitado, o dissídio irá para julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele marcou para o dia 14 de maio o prosseguimento da audiência, caso não haja a aprovação do acordo, quando os sindicatos apresentarão suas propostas para a solução do dissídio ajuizado pela empresa. Se houver a aprovação pela categoria, a audiência prosseguirá em 28 de maio, com a apresentação da proposta de conciliação aprovada pelas duas partes.
O vice-presidente destacou que o acordo foi firmado "exclusivamente para a cessação do movimento paredista, em proposta que se mostrou insuficiente e desproporcional ao esforço do TST para conciliar o dissídio, em que pese a boa vontade demonstrada pela empresa em atender as reivindicações dos trabalhadores".
A Imbel, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, se comprometeu a não efetuar desconto dos dias parados na remuneração dos empregados e a não adotar nenhuma medida retaliatória aos empregados grevistas.
O dissídio coletivo foi ajuizado pela Imbel depois da greve deflagrada em 14 de abril pelos 1.908 trabalhadores de suas unidades de produção. A data-base da categoria é em abril. A proposta inicial dos empregados foi de um reajuste de 22%, que seria o índice de perda salarial da categoria nos últimos anos. Já a proposta da empresa era o reajuste de acordo com IPCA.
Processo: DCG-8103-83.2014.5.00.0000
Fonte: www.tst.jus.br