Eduardo da Silva Paraguassu, titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou nesta segunda-feira, 10/2, acordo entre o Atlético Clube Goianiense e o jogador Carlos Robston Ludgero Junior dando fim à ação que havia sido proposta pelo atleta em dezembro do ano passado.
No acordo, o clube se comprometeu a pagar ao jogador a importância de R$ 144 mil divididos em 12 parcelas mensais a título de diferenças salariais não recebidas pelo atleta durante a vigência do contrato de trabalho.
Processo: 11836-2013.008-18-00-5
Fonte: www.trt18.jus.br