O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou em sua 8ª Sessão Ordinária a Resolução CSJT 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CSJT nº 149/2015 sobre a mesma matéria.
No que se refere aos critérios para o primeiro grau, o documento estabelece, por exemplo, que as Varas do Trabalho que receberem mais de 1.500 processos novos por ano poderão constituir dois acervos processuais, um vinculado ao juiz titular da Vara e outro ao juiz substituto. Nesse caso, para o juiz do trabalho que responder simultaneamente por duas Varas do Trabalho ou uma Vara e um posto avançado da JT, a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida.
Já no âmbito do segundo grau, será devida a GECJ ao desembargador ocupante de cargo diretivo no TRT e que concorrer à distribuição de processos do Pleno, acumulando-a com função jurisdicional extraordinária.
Fonte: www.csjt.jus.br