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DEFINIÇÃO DE IDAS AO BANHEIRO PELO EMPREGADOR NÃO GERA DANO MORAL A EMPREGADA

5 de agosto de 2024

A organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por dano moral a empregada de empresa de teleatendimento que reclamou de limitação do uso do toalete no ambiente laboral.

A trabalhadora da Atento afirmou que era impedida de utilizar o banheiro, só podendo se dirigir ao local no intervalo definido, com autorização de supervisores, o que por diversas vezes teria sido negado. Pediu R$ 15 mil pela alegada situação vexatória e de ofensa à intimidade.

Citando literatura médica na defesa, a empresa afirmou que a média de uso do sanitário é de duas a três vezes em jornada de seis horas diárias, salvo uso em frequência maior em caso de necessidade específica, o que não foi informado. O cálculo utilizado considera o tempo médio do ciclo digestivo das pessoas, apontando surgimento de necessidade fisiológica de duas a três horas após a alimentação. A Atento ressaltou, ainda, que organização não se confunde com impedimento do acesso ao toalete e, segundo prova oral, a regra valia para qualquer profissional da companhia.

No acórdão, a desembargadora-relatora Dulce Maria Soler Gomes Rijo pontuou que “o fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”.

Fonte: Portal do TRT/02

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