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Dissídio de greve: empresa Nefab Embalagens e sindicato da categoria conciliam-se em audiência no TRT-2

20 de março de 2014

O TRT da 2ª Região promoveu, nessa terça-feira (18), às 13h45, audiência de instrução e conciliação entre a Nefab Embalagens Ltda (suscitante) e o Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras e de Cortinados e Estofos de São Paulo (suscitante). A audiência foi conduzida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2.
Antes de se conciliarem, as partes informaram que os trabalhadores iniciaram a paralisação no dia 17 de março, sendo que a greve persistia até o momento da audiência.
A conciliação se deu nos seguintes termos:
1) Para pôr fim à greve com o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço nesta quarta-feira (19), a empresa suscitante pagará aos trabalhadores o valor de R$ 1.090,00 a título de PLR de 2013, observando-se a proporcionalidade quanto ao tempo de serviço do empregado no estabelecimento no exercício de 2013. O pagamento será efetuado em parcela única na data de 05/05/2014.
2) As partes estabeleceram que o acordo existente quanto a pagamento de PLR somente não tem os seus termos aplicados para o exercício de 2013, mantendo-se no mais o seu inteiro teor, inclusive quanto à PLR de ano subsequente.
3) A empresa suscitante não descontará os dias de paralisação para nenhum efeito de direito dos trabalhadores.
4) Ficou estabelecido que os empregados da empresa suscitante terão garantia de emprego pelo prazo de 90 dias em consonância com o Precedente Normativo nº 36 deste Tribunal.
O Ministério Público do Trabalho nada opôs quanto ao acordo celebrado.
Os autos foram remetidos ao desembargador-relator sorteado para homologação do acordo pela SDC.
(Processo TRT/SP nº 1000338-87.2014.5.02.0000 - termo de audiência nº 038/14)

Fonte: www.trt2.jus.br

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