Conforme noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho no sábado, 12/11, foi suspenso, em todo país, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais. No TRT-18, contudo, continua em funcionamento sistema próprio, SIB, que libera alvarás por meio da Caixa Econômica Federal (Caixa), sem uso de certificado digital.
O SIB, Sistema de Interligação Bancária, foi desenvolvido pelo TRT-18 antes da implantação dos sistemas nacionais (SIF e SISCONDJ) e, mediante autorização Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vem sendo utilizado concomitantemente com o SIF, para liberação de depósitos judiciais perante a Caixa, que corresponde a mais de 90% dos alvarás expedidos.
Em relação ao Banco do Brasil, o único sistema disponível é o SISCONDJ, que permanece suspenso por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Conforme informado pelo TST, uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade até o dia 21 de novembro.
Alvarás físicos
A emissão de alvarás em papel, tanto para a Caixa quanto para o Banco do Brasil, continua podendo ser feita normalmente.
Boletos para depósitos judiciais
A emissão de boletos para depósitos judiciais continua podendo ser feita diretamente nos portais eletrônicos da Caixa e do Banco do Brasil, conforme orientação contida no site do TRT-18, na página de Guias e Recolhimentos.
Presidência do TRT-18
Fonte: Portal do TRT/18