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Empresa indenizará empregada por assédio moral organizacional

24 de janeiro de 2024

Juiz concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.

Trabalhadora que foi vítima de assédio moral organizacional receberá indenização de R$ 5 mil por decisão do juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares, da 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. O magistrado concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.

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Na ação judicial, a empregada solicitou compensação por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho.

Durante a análise do caso, o juiz ressaltou que, embora não existam provas de ofensas diretas contra a autora, ficou evidente que sua superior hierárquica proferia palavras de baixo calão. Esse comportamento, segundo o magistrado, revela uma prática agressiva e desrespeitosa que deveria ser coibida e repreendida pela empresa, que tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável.

"A ré não comprova a adoção de medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Patente, assim, a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e de atributos de personalidade da autora, restando suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora."

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil à trabalhadora.

Empregada sofreu assédio moral no trabalho.(Imagem: Freepik)
O escritório Batalha & Oliveira Sociedade de Advogados atua pela autora.

Processo: 1000532-26.2023.5.02.0371

Fonte: Portal Migalhas

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