Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de catadores em aterro sanitário

16 de setembro de 2024

A competência para o julgamento foi reconhecida, por se tratar de saúde e segurança do trabalho

16/9/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação contra o Governo do Distrito Federal que visa adequar as condições de saúde e segurança do trabalho para catadores em aterro sanitário.

Acidentes com morte foram registrados no lixão
A ação foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei, conhecido como "Lixão da Estrutural". Fechado oficialmente em 2018, o aterro era considerado o maior lixão da América Latina.

Segundo o MPT, a realidade no local era de abandono, descaso e omissão em relação às pessoas no local, “obrigados a colocar sua própria vida e a de suas famílias em risco para poderem trabalhar e obter algum meio de subsistência”. Os riscos apontados eram biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e psicossociais, além do perigo de explosões e incêndios.

A perícia apurou pelo menos três acidentes com morte: um em que a carreta de lixo tombou sobre uma catadora, outra envolvendo atropelamento por trator no pátio e, ainda, um afogamento na lagoa de chorume.

Além da adequação das condições de trabalho, o MPT pediu também compensação por danos extrapatrimoniais coletivos.

Processo foi extinto nas instâncias anteriores
O processo foi extinto pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O entendimento fo o de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a ação porque não havia relação de trabalho entre o GDF ou entre as empresas prestadores e os catadores.

Ainda, de acordo com o TRT, a questão de fundo da ação - meio ambiente hígido aos catadores - dizia respeito a políticas públicas de inserção social e promoção da dignidade humana, e não a descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à higiene e saúde do trabalho.

Descumprimento de normas de segurança é da competência da Justiça do Trabalho
Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do MPT, a decisão do TRT contrariou normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil que garantem aos trabalhadores o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Segundo ele, essas garantias independem de o trabalhador atuar na informalidade ou ter vínculo.

O ministro lembrou que a amplitude desse entendimento gerou questionamentos sobre qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias. “Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica – ou, até mesmo, sem vínculo formal – com o empregador”, explicou. “Contudo, após a edição da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, a questão não comporta maiores discussões”.

Nessa súmula, o STF decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações motivadas pelo descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Reconhecida a competência, o processo voltará à primeira instância para julgamento do mérito da ação.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1629-41.2015.5.10.0014

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

Fonte: Portal do TST

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
[fluentform id="2"]
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down