No processo, a cafeteria disse que a atendente realizou somente as atividades próprias da função, conforme descrito pela Classificação Brasileira de Ocupações e identificada sob o código 5134-35, limitando-se a atender clientes e preparar sucos.
Crispim explicou que o acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este, então, passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em seguida, o juiz analisou as provas testemunhais que confirmaram o acúmulo de função.
O magistrado ressaltou que as testemunhas esclareceram que a atendente fazia, além do atendimento, preparação do café, auxiliava na cozinha, ficava no caixa, participava da limpeza do estabelecimento. Luciano Crispim ressaltou que essas atividades vão muito além daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada, sendo incontroversa que também desempenhava a função de barista.
Para o juiz, a funcionária conseguiu comprovar o acúmulo de função e obteve o deferimento do adicional e reflexos. Da decisão, cabe recurso.
Processo: 0010946-63.2023.5.18.0013
CG/JA/WF/FV