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Justiça nega liminar ao MPT contra Universidade Luterana do Brasil

24 de abril de 2014

Ulbra foi acionada por falta de pagamento da rescisão contratual de trabalhadores

Porto Alegre - A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido formulado em caráter liminar pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (CELSP), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). De acordo com a decisão judicial, haveria “risco de irreversibilidade do provimento requerido”. Na ação, o MPT pede, já em caráter liminar, que a mantenedora seja condenada a observar fielmente o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em toda a sua extensão, especialmente quanto ao prazo para pagamento da rescisão dos empregados desligados da universidade, sob pena de incorrer em multa de R$ 5 mil por cada violação da decisão.

O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pelo ajuizamento da ação, diz que "a liminar visa o mero cumprimento das disposições legais a respeito do pagamento da rescisão contratual dos empregados, e que a decisão judicial, em termos práticos, concede um salvo-conduto para que a Ulbra continue a não cumprir a lei, gerando prejuízos aos empregados, penalizados duplamente: com a perda do emprego e com o não-recebimento dos valores da rescisão". O MPT estuda a impetração de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região contra a decisão.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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