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MPT - Acordo beneficia Núcleo de Prática Jurídica da UFPA

8 de novembro de 2023

Entidade receberá R$ 50 mil em doações. Verba foi obtida em acordo judicial firmado entre MPT e Cyrela

Belém – O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA) será beneficiado com R$ 50 mil em equipamentos, mobiliário e material de expediente. O valor é oriundo de acordo judicial firmado pela Cyrela Brazil Realty Empreendimentos e Participações com o Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá (MPT-PA/AP). O NPJ é um órgão que integra o Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA e é responsável por prestar serviço público de assistência judiciária gratuita.

Ao longo dos últimos anos, o NPJ aumentou sua atuação na prestação dos serviços à população carente de Belém, inclusive com a celebração de vários convênios com outras instituições com a finalidade de ampliar sua área de atuação e aperfeiçoar o atendimento, como os firmados com a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Com a reversão da verba, o NPJ receberá bens como computadores, impressoras, aparelhos de ar condicionado, livros, cadeiras, mesas de atendimento, arquivos fixos e material de expediente.

Entenda o caso – Os recursos destinados ao NPJ são provenientes de indenização por dano moral coletivo paga pela Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e Participações, alvo de ação civil pública de autoria do MPT-PA/AP. A construtora foi processada por adotar uma espécie de “lista negra”, na qual eram incluídos nomes de ex-funcionários que ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa. O objetivo seria impedir sua contratação por outras empresas ou, ainda, impor que fossem demitidos de seus cargos.

Segundo o acordo, a Cyrela se compromete a não praticar e a não permitir que se pratique qualquer conduta discriminatória em relação a empregado ou ex-empregado, que tenha exercido o seu direito fundamental de ação no Judiciário, qualquer que tenha sido o resultado final do processo e a relação jurídica entre a empresa e o reclamante (empregado, ex-empregado, terceirizado, autônomo etc). A construtora tanto não poderá elaborar e utilizar lista discriminatória, quanto divulgar informações às demais empresas, para impor que não contratem tais trabalhadores.

Caso a Cyrela descumpra a obrigação, será cobrada multa de R$ 5 mil, a cada trabalhador que atingido. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-PA/AP.

Serviço

Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
Local: Bloco L do Campus Profissional do Guamá
Horário de funcionamento: de 8h20 às 12h, e de 14h20 às 18h, de segunda a quinta-feira, para atendimento em geral; e de 8 as 12h nas sextas-feiras, para atendimento específico a vítimas de violência.
Informações: (91) 3201-7722 e 3201-7273

N° Processo TRT8: 000183-42.2015.5.08.0019

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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