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MPT: Acordo obriga Braskem a repassar R$ 190 mil a instituições gaúchas

20 de maio de 2014

Recurso beneficiou escola estadual, asilo e hospital no município de Montenegro, além do Corpo de Bombeiros em Triunfo

Porto Alegre - Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Braskem S.A garantiu a destinação de cerca de R$ 190 mil a quatro instituições gaúchas. O ajuste – que pôs fim a uma ação civil pública do MPT cujo objetivo era combater a terceirização irregular no abastecimento de caminhões-tanque – beneficiou o Corpo de Bombeiros do município de Montenegro e três instituições de Triunfo: a Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Barreto, o Asilo Nossa Senhora da Boa Saúde e o Hospital de Caridade Santa Rita. A indenização foi paga em três parcelas.

O 2º Comando Regional de Bombeiros, em Montenegro, recebeu R$ 88,5 mil, que foram destinados ao custeio de serviços e à aquisição de equipamentos de informática, um guindaste, equipamentos para salvamento em altura, ar condicionado e motor gerador, entre outros. Também houve reforma completa de caminhão.

O Asilo Nossa Senhora da Boa Saúde recebeu R$ 48,5 mil a serem usados em melhorias da lavanderia (lavadora e centrífuga) e substituição de camas. Ao Hospital de Caridade Santa Rita foram destinados os R$ 35 mil para o aumento de potência elétrica, instalando transformador mais potente e realizando projeto de mapeamento das instalações. Já a Escola Estadual Luiz Barreto aplicou os R$ 20 mil recebidos na construção da quadra de futsal da instituição. A destinação dos recursos foi definida em reunião entre o MPT e Braskem em maio de 2013.

Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo acordo, Enéria Thomazini, “a reversão da indenização às entidades locais representa uma resposta à coletividade no que diz respeito à necessidade de cumprimento da legislação, possuindo também efeito pedagógico com relação às demais empresas”. Ainda, segundo a procuradora, “a obrigação assumida, que impede a utilização de motorista das transportadoras contratadas para o carregamento de caminhões-tanque e combate o risco de acidentes graves”. Em caso de descumprimento da obrigação, a Braskem deverá pagar multa de R$ 100 mil.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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