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MPT: Atlético Paranaense é condenado por jornada excessiva

14 de maio de 2014

Time pagará R$ 300 mil por exigir de operários da Arena da Baixada horas extras acima do limite legal. Estádio sediará jogos da Copa

Curitiba – A 22ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Clube Atlético Paranaense em R$ 300 mil por jornada excessiva na Arena da Baixada, na capital paranaense. O estádio sediará jogos da Copa do Mundo. O time foi processado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2013. Entre as irregularidades verificadas está a não concessão de descanso semanal remunerado, de intervalos para refeições e a exigência de trabalho aos domingos e horas extras acima do limite legal de duas horas diárias.

"Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", afirmou a procuradora do Trabalho Marília Massignan Coppla, autora da ação.

O MPT já havia conseguido, em novembro de 2013, tutela antecipada obrigando a agremiação a regularizar a jornada, sob pena de multas. Porém, nova inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada em dezembro daquele ano e fevereiro de 2014, constatou 296 situações de irregularidades ligadas à carga horária dos trabalhadores e 116 situações em que não foi concedido o descanso semanal aos empregados. Pelo descumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para o MPT apresentar uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Atlético Paranaense.

Segurança dos trabalhadores – O MPT-PR havia entrado com outra ação contra o clube relativa à segurança dos trabalhadores na Arena da Baixada. O processo foi movido após fiscalização do MTE, realizada em junho de 2013, em que foram lavrados 80 autos de infração contra as várias empresas envolvidas na obra do estádio. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas e não havia proteção coletiva em pontos com risco de queda.

A pedido do MPT, a Justiça determinou o embargo da obra para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, condenou a CAP S/A, empresa criada pelo Atlético Paranaense para administrar a obra, em R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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