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MPT - Companhia de trens é punida por falhas de segurança

8 de novembro de 2023

CBTU pagará R$ 200 mil por instalações precárias, falta de higiene em banheiros e recarga inadequada de baterias, com risco de acidentes, na oficina de manutenção de trens em porto de Cabedelo

João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve na Justiça a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por descumprir normas de saúde e segurança, colocando trabalhadores em risco. Pela irregularidade, a empresa terá que pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença é do juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, e foi dada no dia 2 de outubro. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB).

Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou falhas de segurança na oficina de manutenção de trens, localizada no porto de Cabedelo (PB). Segundo os trabalhadores, no período chuvoso, a oficina transforma-se num lago, pois há grandes buracos no telhado. A manutenção (recarga) das baterias que geram energia das locomotivas é feita no local de trânsito dos empregados, sem qualquer isolamento. O quadro geral de disjuntores de oficina também precisa de reparos urgentes.

Na ação civil pública, o procurador-chefe do MPT-PB, Paulo Germano Costa de Arruda, autor do processo, também cita que CBTU deixa os extintores jogados entre as ferramentas dos trabalhadores, sem qualquer isolamento, o que afronta as normas de prevenção contra incêndios. Além disso, a empresa não disponibiliza material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos no lavatório e nem realiza a devida higiene nos banheiros.

Obrigações – De acordo com o juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, a CBTU deve manter as instalações sanitárias sempre limpas e sem odores; fornecer água potável, em condições higiênicas, aos trabalhadores, em todos os locais de trabalho; instalar bebedouros (proporção de um bebedouro para cada 50 empregados); instalar extintores compatíveis com o local e em quantidade adequada e equipar o estabelecimento com material necessário à prestação dos primeiros socorros e manter uma pessoa treinada para prestar este atendimento.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 5 mil por obrigação infringida. O valor obtido com a cobrança das multas deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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