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MPT: Concessionárias de Jirau são condenadas em R$ 5 milhões

23 de janeiro de 2014

Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil foram acionadas solidariamente por falhas de saúde e segurança no canteiro de obras da usina

Porto Velho – As empresas Construções Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil S/A, responsáveis pela obra da Usina de Jirau (RO), foram condenadas em R$ 5 milhões pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas foram processadas solidariamente por problemas de segurança e saúde do trabalho na hidrelétrica, uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Cabe recurso.

Riscos de choques elétricos, soterramentos e quedas de trabalhadores e de objetos foram irregularidades flagradas nos canteiros de obras. “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já resultaram na morte de sete trabalhadores”, destacou o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), autor da ação.

Além do pagamento dos R$ 5 milhões por dano moral coletivo, as empresas estão obrigadas a cumprir imediatamente 42 obrigações relativas a saúde e segurança no trabalho, sob pena de multas pesadas. Bernardo Schuch afirmou que as fiscalizações vão continuar e o rigor das multas será a maior garantia de que o meio ambiente de trabalho deverá ser mais saudável e seguro até a conclusão das obras.

Obrigações – Entre as obrigações impostas pela Justiça às empresas está a realização de exames médicos periódicos, a instalação de guarda-corpo e rodapé nos andaimes e de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As empresas também deverão providenciar a proteção dos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, ministrar treinamento periódico aos operários, adequar as instalações sanitárias e manter a higiene do local.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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