MPT processou a Cristal Engenharia após a morte de um operário em acidente com descarga elétrica, em 2010
Manaus – A Construtora Cristal Engenharia LTDA, responsável pela construção de vários condomínios residenciais na cidade de Manaus, foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil pelo descumprimento de normas de segurança. A decisão, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-AM), é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AM).
A empresa começou a ser investigada pelo MPT após a morte de um empregado em acidente de trabalho, em março de 2010. O operário teve eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica) no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis, na capital.
Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram constatadas diversas irregularidades como instalações elétricas inseguras; falta de inspeção e controle periódico dos sistemas de proteção; circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e ausência de treinamento específico para serviços em instalações elétricas. Ao todo foram lavrados seis autos de infração contra a construtora.
Ao todo, a Cristal Engenharia terá de cumprir com 19 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 2 mil por infração. A decisão vale para todos os canteiros de obras, atuais e futuros. Os R$ 100 mil, pagos a título de dano moral coletivo, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Obrigações – Dentre as medidas a serem adotadas estão: abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; não permitir trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada; utilizar máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; abster-se de montar torre do elevador com distância entre a face da cabine e a face da edificação, maior que sessenta centímetros.
Também estão entre as determinações, a de fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições; limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundações e desmonte de rochas.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br