Empresa tem até dia 23 de novembro para quitar dívida com 18 empregados demitidos sem justa causa
Campo Grande – A construtora Plaenge Empreendimentos firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para pagamento dos valores devidos aos 18 trabalhadores haitianos. Os imigrantes foram contratados pela terceirizada A.V. Motta para obras de construção civil na capital. O acordo foi feito no dia 5 de novembro, em audiência judicial na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Os valores devidos aos haitianos somam R$ 40 mil e devem ser quitados até 23 de novembro.
A medida é resultado de ação coletiva ajuizada pelo MPT-MS em abril deste ano, para cobrar o pagamento de salários, verbas rescisórias e outros valores devidos, além de contribuições previdenciárias. O coordenador do Fórum de Trabalho Decente e Estudos sobre Tráfico de Pessoas e procurador do Trabalho Cícero Rufino ressaltou a importância do acordo. “Finalmente, com a atuação do MPT-MS e com a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho, foi feita justiça com os trabalhadores haitianos que puderam receber seus direitos sem qualquer discriminação por sua origem, como determinam os tratados internacionais firmados pelo Brasil, principalmente as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira”.
Com pagamento dos valores devidos, os trabalhadores se comprometeram a desistir de ações individuais já ajuizadas para receber os direitos pedidos na ação civil coletiva movida pelo MPT-MS.
Entenda o caso – Os refugiados haitianos eram empregados da terceirizada A.V. Motta, que prestava serviço nas obras da Plaenge, em Campo Grande. A empreiteira terceirizada fechou as portas sem realizar os pagamentos dos empregados, após romper o contrato com a construtora Plaenge. A A.V. Motta vinha atrasando o pagamento das verbas trabalhistas, o que resultou no encerramento das atividades sem pagamento dos valores rescisórios desse grupo de haitianos, que foram demitidos sem justa causa entre setembro e outubro de 2014.
A A. V. Motta desapareceu e repassou à Plaenge o pagamento das verbas rescisórias, o que foi feito parcialmente por meio de acordo em audiência administrativa no MPT-MS em março de 2015.
Segundo o MPT-MS, a dívida trabalhista da A. V. Motta, que contratou diretamente os trabalhadores, justifica a responsabilização subsidiária da Plaenge porque a construtora se beneficiou do trabalho dos empregados da terceirizada. Além disso, a Plaenge manteve o contrato de prestação de serviços sem acompanhar a regularização do pagamento de obrigações trabalhistas pela A. V. Motta.
A Plaenge poderá pleitear ressarcimento dos valores pagos aos trabalhadores em ação contra a A. V. Motta, que fechou o escritório e não compareceu às audiências.
Referente ao processo judicial nº 0024733-14.2015.5.24.0001
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br