Decisão liminar é resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT, que constatou reiterados atrasos no pagamento do benefício
Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) obteve liminar que obriga a Vidicon Serviços de Vigilância a pagar a primeira parcela do 13º salário de seus empregados até 30 de novembro. Para quitar a segunda parcela, a empresa tem até 20 de dezembro. A decisão da 18ª Vara do Trabalho de Belém estabelece que os prazos fixados para o pagamento do benefício valem para os anos seguintes. O MPT-PA realizou o pedido em caráter liminar, em ação civil pública, após constatar reiterados atrasos no pagamento do benefício. Antes da sentença, a Vidicon se recusou a firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar a situação.
Após receber denúncias, o MPT-PA identificou, em inquérito civil, diversos atrasos na quitação do 13º salário de 2014, tanto em relação à primeira parcela quanto à última. De 392 empregados, 77 receberam em atraso a primeira parte. Já na segunda, dos 402 pagamentos realizados, 330 foram feitos em atraso. Alguns repasses ocorreram somente em janeiro deste ano.
A Justiça determinou que, em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada em R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor será acrescido de R$ 500 por dia de atraso até o limite de R$ 10 mil, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
N° Processo TRT8: 000744-69.2015.5.08.0018
N° Processo MPT: PAJ 001225.2015.08.000/0 – 09
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br