Após recurso do MPT, TRT de Campinas reconheceu a responsabilidade da empresa no caso e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao herdeiro
Campinas – Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça que a rede de postos de combustíveis A J Ferrari, de Jaguariúna (SP), pague indenização de R$ 100 mil por danos morais a um jovem de 12 anos, cujo pai, frentista da empresa, foi morto durante um assalto, em 2004. Além da indenização, também foi determinado o pagamento de pensão mensal de R$ 755 - valor que corresponde a um salário mínimo, até que o garoto atinja a maioridade. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), é resultado de recurso movido pelo MPT em novembro de 2013, após a ação ter sido julgada improcedente em decisão de primeira instância. Na época, foi julgado que “não há como responsabilizar a reclamada pelos acontecimentos, pois a obrigação de garantir a segurança aos cidadãos compete exclusivamente ao Estado, não havendo no ordenamento jurídico normas que obriguem empresas como a ré a manter e renumerar vigias ou seguranças particulares”.
A primeira instância também negou o pedido de justiça gratuita, condenando o menor ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 4,9 mil. A nova decisão concedeu o pedido de justiça gratuita solicitada pelo MPT ao menor. “Por sua própria natureza a atividade exercida por postos de gasolina coloca seus empregados em constante risco de vida, já que movimentam grandes quantidades de dinheiro sem qualquer segurança ou proteção”, argumentou o procurador do Trabalho Ronaldo Lira, autor do recurso.
“A empresa que, mesmo após vários assaltos em seu estabelecimento, deixa seu empregado à própria sorte, o expõe a risco de morte (no caso, à própria morte), caracterizando a ilicitude de sua conduta, ensejando a indenização por danos morais”, afirmou a desembargadora Mariane Khayat, relatora do acórdão.
Processo nº 0001552-87.2012.5.15.0114
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br