Obrigações foram requeridas pelo MPT em execução. Multa por descumprimento de TAC foi revertida na compra de veículo para a SRTE
Belém - A empresa Mecon Comércio e Serviços terá que pagar os salários dos funcionários até o quinto dia útil de cada mês e recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) deles. A companhia também está proibida de exigir que os empregados assinem em contracheque data diferente da do efetivo recebimento do pagamento. As medidas são resultado de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).
A conciliação pôs fim a execução da Mecon na Justiça por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC), assinado com o MPT em 2012. Além das obrigações impostas na conciliação judicial, homologada em abril deste ano, o TAC proibia acordo com a devolução da multa de 40% do FGTS pelo trabalhador, no momento da rescisão contratual.
O acordo judicial reverteu, ainda, a multa paga pelo descumprimento do TAC na doação de um veículo, no valor de R$ 165 mil, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP), para auxílio nas fiscalizações.
Nº Processo TRT8: 0012539-58.2013.5.08.0207
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br