Jucepe e Unifavip devem pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos. Instituições estão sujeitas a multa caso irregularidade permaneça
Recife – A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), autarquia responsável pela administração do registro de empresas mercantis, e a Faculdade Unifavip Devry/Caruaru foram condenadas pela Justiça do Trabalho por desvirtuamento de estágio. A condenação resulta de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e obriga as instituições a encerrar a irregularidade. Além disso, cada uma deve pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos. Caso descumpram as obrigações impostas pela Justiça, a Jucepe será multada em R$ 5 mil e a Unifavip em R$ 3 mil por estagiário prejudicado.
Entre as irregularidades que motivaram o ajuizamento da ação, estão a contratação de estagiários para substituir mão de obra de servidor público, a não formalização de termos de compromisso entre os estudantes e a Jucepe/Caruaru, bem como a inexistência de professor orientador de estágio não-obrigatório dos cursos de Direito e Administração pela instituição de ensino.
A Jucepe está obrigada a formalizar, em imediato, termos de compromisso de estágio não-obrigatório dos estudantes; enviar relatórios de atividades dos estagiários à Unifavip com periodicidade mínima de seis meses; indicar profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar o estudante e de abster-se de contratar estagiário para desempenhar atividades em substituição a servidor, especialmente havendo servidor concursado e não convocado.
Já a Unifavip, além de obrigada a formalizar, também em imediato, os termos de compromisso de estágio, deve avaliar as instalações das partes concedentes dos estágios destinados aos alunos da instituição; indicar professor orientador para os estágios não-obrigatórios; cobrar a entrega dos relatórios de atividades; bem como adequar as normas internas de estágio não-obrigatório ao que está previsto na lei de estágio.
Entenda o caso – A partir de denúncia recebida pelo MPT-PE em 23 de agosto de 2012, foi instaurado procedimento investigativo para apurar as supostas irregularidades. Em inspeção realizada por fiscal do Trabalho em maio de 2013, foi constatado que as atividades realizadas pelos estagiários da Jucepe eram próprias de assistente administrativo e que não havia supervisão de professor da Unifavip, caracterizando o descumprimento da lei de estágio (11.788/2008).
Após propostas de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao MPT-PE, negadas pelas entidades, e inspeção realizada em maio de 2015 pelo órgão, que verificou a continuidade das irregularidades, restou ao procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, responsável pelo caso, ajuizar a ação.
“Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de empregados”, explica o procurador.
A lei de estágio (11.788/2008) diz quais são direitos dos estudantes. Entre eles, está a existência de compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem como a jornada de quatro horas diárias e 20 semanais nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt6.mpt.mp.br, através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br