Processo foi ajuizado em 2010 pelo sindicato da categoria por problemas no recolhimento de FGTS de trabalhadores
Macapá – A 1ª Vara do Trabalho de Macapá lançou edital notificando os ex-funcionários da Viação Amapaense para habilitação no processo movido pelo Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Sincottrap) contra a empresa. Em 2010, o Sincottrap ajuizou a ação alegando omissão da empresa no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias de 99 trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou como fiscal da lei no processo.
De acordo com o edital, os trabalhadores abrangidos pela condenação à empresa poderão se habilitar individualmente na fase de liquidação e execução. No caso de falecimento do empregado, seus dependentes, de posse de certidão própria expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão se habilitar preenchendo formulário próprio.
O sindicato deverá prestar auxílio na fase de habilitação dos beneficiários sem cobrar taxas ou honorários advocatícios. Os trabalhadores que já ajuizaram reclamação trabalhista e firmaram acordo estão excluídos da ação. O beneficiário que requerer a habilitação e omitir a existência de reclamação individual será condenado ao pagamento de multa.
Transcorrido o prazo de um ano sem que tenha havido habilitação de interessados em número razoável, caberá ao sindicato ou ao MPT promover a liquidação e execução coletiva da sentença. Os beneficiários têm até 20 de novembro para se habilitarem.
Processo nº 0000339-42.2010.5.08.0201
Serviço
Para mais informações, dirija-se ao Ministério Público do Trabalho (Avenida Fab, 285, Central) ou à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Macapá (Fórum Trabalhista de Macapá, Av. Iracema Carvão Nunes, n° 625, Centro).
A Secretaria possui formulário padrão para a habilitação dos beneficiários, que necessitarão levar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de extrato atualizado do FGTS. Para a habilitação não será necessária a assistência por advogado particular.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br