Pausa deve ocorrer aos 30 minutos de cada tempo sempre que a temperatura ultrapassar 32°C
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) a paralisar os jogos da Copa do Mundo em que a temperatura superar os 32°C. A pausa deve ocorrer por volta dos 30 minutos de cada tempo. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 200 mil por jogo. A medida pretende preservar a saúde dos atletas. A decisão foi dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública do MPT.
Para o magistrado, a obrigação não vai interferir na competição, já que a própria entidade assegura em norma interna paradas em torneios oficiais cuja temperatura seja superior aos 32°C. “Entendo que obrigar a Fifa a cumprir norma que ela própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição. Por outro lado, impor tal procedimento, com eficácia de medida judicial e sanções para o descumprimento decorrente, faz com que se assegure a observância de todos os preceitos jurídicos de tutela à saúde do trabalho”.
O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pela ação, falou da importância da liminar e lamentou a impossibilidade de conciliação com a federação. “Foram feitas três audiências extrajudiciais em busca de acordo. Estudos técnicos comprovam o risco de se jogar em temperaturas elevadas, mesmo para atletas de alto nível.” A primeira audiência do caso está marcada para 1º de outubro, quando será analisado se houve ou não o cumprimento da determinação.
Processo nº: 0000826-34.2014.5.10.0001
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br