Programa estadual é acusado de divulgar vagas que limitam contratações por idade
Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) vai apurar a responsabilidade do governo do estado na discriminação de trabalhadores em vagas de emprego ofertadas pelo programa Empresa São Paulo, em Ribeirão Preto (SP). Ao menos 141 oportunidades divulgadas pelo projeto impõem limites de idade para as contratações. Um dos anúncios, para a seleção de porteiro, exigia que os candidatos fossem homens e tivessem entre 20 e 55 anos. Outro, voltado para a admissão de atendente de balcão, pedia mulheres entre 20 e 30 anos.
Para a procuradora Regina Duarte da Silva, à frente da investigação, esses critérios de contratação excluem do mercado de trabalho grande parte da população. Em seu entendimento, apesar dos requisitos serem fixados pelas empresas, é obrigação do governo de São Paulo proteger o trabalhador e coibir a divulgação desse tipo de serviço.
Segundo Regina, além de ferir as leis trabalhistas, a conduta infringe o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A prática também desrespeita o princípio constitucional da igualdade, que impede distinção de qualquer natureza. “Trabalho só até 45 anos ou menos é mais do discriminatório, é negar a realidade do país. Se a chance de integrar o mercado é negada ao cidadão, qual seria a alternativa pra ele prover o sustento da família?”.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br